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Artigo 1º do Decreto nº 74.102 de 24 de Maio de 1974

Transforma Núcleos em Parques de Material Aeronáutico, classifica Parques de Material Aeronáutico e dá outras providências.


Art. 1º

Os atuais Núcleos de Parque de Material Aeronáutico de Belém e de Lagoa Santa e o Grupo de Suprimento e Manutenção do Galeão ficam transformados, respectivamente, em Parque de Material Aeronáutico de Belém, Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa e Parque de Material Aeronáutico do Galeão.