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Artigo 5º do Decreto nº 7.410 de 29 de dezembro de 2010

Altera os Decretos nº 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Art. 5º

O art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1 º F icam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. § 1 º D os cargos em comissão de que trata o caput , um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais. (...)" (NR)

Art. 5º do Decreto 7.410 /2010