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Artigo 6º do Decreto nº 7.410 de 18 de Junho de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro João Luiz Guedes a pesquisar diatomita e areias silicosas no município de Pelotas, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 7.410 /1941