Artigo 5º do Decreto nº 7.410 de 18 de Junho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro João Luiz Guedes a pesquisar diatomita e areias silicosas no município de Pelotas, do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gosará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.