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Artigo 5º do Decreto nº 7.410 de 18 de Junho de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro João Luiz Guedes a pesquisar diatomita e areias silicosas no município de Pelotas, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gosará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 7.410 /1941