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Artigo 2º do Decreto nº 7.410 de 18 de Junho de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro João Luiz Guedes a pesquisar diatomita e areias silicosas no município de Pelotas, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 7.410 /1941