Artigo 1º do Decreto nº 7.410 de 18 de Junho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro João Luiz Guedes a pesquisar diatomita e areias silicosas no município de Pelotas, do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro João Luiz Guedes a pesquisar dialomita e areias silicosas, numa área de nove hectares e quarenta e três ares (9,43 Ha.), situada no lugar denominado "Guabiroba", município de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, área essa delimitada por um contorno poligonal fechado, que tem um vértice colocado a dois mil duzentos e sessenta metros (2.260m.), rumo um grau noroeste (1º NW) da intersecção da avenida Pinheiro Machado com a Quarta Avenida, e os lados teem os seguintes comprimentos e orientações: duzentos e setenta metros (270m.), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º30' NE), duzentos metros (200m.), vinte e cinco grau noroeste (25º NW); duzentos e dez metros (210m.) setenta e cinco graus noroeste (75º NW); duzentos e quarenta metros (240m.), quarenta graus sudoeste (40º SW); cento e quinze metros (115m.), setenta e um graus nordeste (71º NE); cem metros (100m.), vinte e oito graus sudeste (28º NE); oitenta metros (80m.), setenta e dois graus nordeste (72º NE), e sententa metros (70m.), vinte e cinco graus sudeste 25º SE), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionados neste decreto.