Artigo 2º do Decreto nº 74.077 de 16 de Maio de 1974
Outorga concessão a TV Gazeta de Alagoas Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.