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Decreto nº 74.068 de 15 de Maio de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a movimentação de pessoal diplomático.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 25 e 30, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

O artigo 16 e seus parágrafos do Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961 , passam a ter seguinte redação: "Art. 16 . O diplomata pertencente as Classes de Primeiro, segundo e terceiro Secretários devera servir efetivamente três anos em cada posto e, no máximo seis anos consecutivos no exterior."

§ 1º

O prazo de permanência nos postos peculiares, indicados em lista elaborada pela Comissão de Coordenação do Ministério das Relações Exteriores e aprovada pelo Ministro de Estado, será de dois anos.

§ 2º

O prazo de permanecia na Secretaria de Estado será de dois anos."

§ 3º

O estágio inicial de Terceiros Secretários na Secretária de Estado será de um ano, podendo ser aumentado por necessidade do serviço.

§ 4º

Os prazo estabelecidos acima poderão ser alterados em caráter excepcional, a critério da Administração, no interesse do serviço".

Art. 2º

Revoga-se o Decreto numero 62.154, de 19 de janeiro de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1974