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Artigo 1º do Decreto nº 74.059 de 14 de Maio de 1974

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de março de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O capital social é de Cr$ 25.875.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) dividido em 25.875.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil) ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, totalmente integralizado".

Art. 1º do Decreto 74.059 /1974