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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 74.048 de 13 de Maio de 1974

Outorga concessão à Rádio São Roque Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio São Roque Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer sem direito de exclusividade, na cidade de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação destinada a executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 74.048 /1974