Artigo 80, Inciso II do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
As iniciativas previstas no art. 42 da Lei nº 12.305, de 2010 , serão fomentadas por meio das seguintes medidas indutoras:
I
incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
II
cessão de terrenos públicos;
III
destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
IV
subvenções econômicas;
V
fixação de critérios, metas, e outros dispositivos complementares de sustentabilidade ambiental para as aquisições e contratações públicas;
VI
pagamento por serviços ambientais, nos termos definidos na legislação; e
VII
apoio à elaboração de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL ou quaisquer outros mecanismos decorrentes da Convenção Quadro de Mudança do Clima das Nações Unidas.
Parágrafo único
O Poder Público poderá estabelecer outras medidas indutoras além das previstas no caput .