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Artigo 80, Inciso I do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

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Art. 80

As iniciativas previstas no art. 42 da Lei nº 12.305, de 2010 , serão fomentadas por meio das seguintes medidas indutoras:

I

incentivos fiscais, financeiros e creditícios;

II

cessão de terrenos públicos;

III

destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

IV

subvenções econômicas;

V

fixação de critérios, metas, e outros dispositivos complementares de sustentabilidade ambiental para as aquisições e contratações públicas;

VI

pagamento por serviços ambientais, nos termos definidos na legislação; e

VII

apoio à elaboração de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL ou quaisquer outros mecanismos decorrentes da Convenção Quadro de Mudança do Clima das Nações Unidas.

Parágrafo único

O Poder Público poderá estabelecer outras medidas indutoras além das previstas no caput .

Art. 80, I do Decreto 7.404 /2010