JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58, Inciso I do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos dos empreendimentos listados no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2010 , poderá prever a participação de cooperativas ou de associações de catadores de materiais recicláveis no gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis, quando:

I

houver cooperativas ou associações de catadores capazes técnica e operacionalmente de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos;

II

utilização de cooperativas e associações de catadores no gerenciamento dos resíduos sólidos for economicamente viável; e

III

não houver conflito com a segurança operacional do empreendimento.

Art. 58, I do Decreto 7.404 /2010