JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57, Parágrafo Único do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

No processo de aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, será assegurada a utilização dos subprodutos e resíduos de valor econômico não descartados, de origem animal ou vegetal, referidos na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , e na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000 , como insumos de cadeias produtivas.

Parágrafo único

Será ainda assegurado o aproveitamento de biomassa na produção de energia e o rerrefino de óleos lubrificantes usados, nos termos da legislação vigente.

Art. 57, Parágrafo Único do Decreto 7.404 /2010