Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comitê Interministerial: (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
I
instituir os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, observado o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2010; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
II
elaborar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, observado o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2010; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
III
definir as informações complementares ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos, conforme o art. 39 da Lei nº 12.305, de 2010; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
IV
promover estudos e propor medidas visando a desoneração tributária de produtos recicláveis e reutilizáveis e a simplificação dos procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas à movimentação de produtos e embalagens fabricados com estes materiais; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
V
promover estudos visando a criação, modificação e extinção de condições para a utilização de linhas de financiamento ou creditícias de instituições financeiras federais; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
VI
formular estratégia para a promoção e difusão de tecnologias limpas para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
VII
incentivar a pesquisa e o desenvolvimento nas atividades de reciclagem, reaproveitamento e tratamento dos resíduos sólidos; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
VIII
propor medidas para a implementação dos instrumentos e efetivação dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
IX
definir e avaliar a implantação de mecanismos específicos voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs, nos termos do art. 41 da Lei nº 12.305, de 2010; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
X
implantar ações destinadas a apoiar a elaboração, implementação, execução e revisão dos planos de resíduos sólidos referidos no art. 14 da Lei nº 12.305, de 2010; e (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
XI
contribuir, por meio de estudos específicos, com o estabelecimento de mecanismos de cobrança dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos pelos seus respectivos titulares. (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)