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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Comitê Interministerial: (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

I

instituir os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, observado o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2010; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

II

elaborar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, observado o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2010; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

III

definir as informações complementares ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos, conforme o art. 39 da Lei nº 12.305, de 2010; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

IV

promover estudos e propor medidas visando a desoneração tributária de produtos recicláveis e reutilizáveis e a simplificação dos procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas à movimentação de produtos e embalagens fabricados com estes materiais; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

V

promover estudos visando a criação, modificação e extinção de condições para a utilização de linhas de financiamento ou creditícias de instituições financeiras federais; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

VI

formular estratégia para a promoção e difusão de tecnologias limpas para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

VII

incentivar a pesquisa e o desenvolvimento nas atividades de reciclagem, reaproveitamento e tratamento dos resíduos sólidos; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

VIII

propor medidas para a implementação dos instrumentos e efetivação dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

IX

definir e avaliar a implantação de mecanismos específicos voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs, nos termos do art. 41 da Lei nº 12.305, de 2010; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

X

implantar ações destinadas a apoiar a elaboração, implementação, execução e revisão dos planos de resíduos sólidos referidos no art. 14 da Lei nº 12.305, de 2010; e (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

XI

contribuir, por meio de estudos específicos, com o estabelecimento de mecanismos de cobrança dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos pelos seus respectivos titulares. (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)

Art. 4º, VI do Decreto 7.404 /2010