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Decreto nº 7.400 de 18 de Junho de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Fica extinto um cargo da classe H, da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vago em virtude da aposentadoria de João Joaquim dos Santos Sá Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1941

Decreto nº 7.400 de 18 de Junho de 1941