Artigo 2º do Decreto nº 7.398 de 22 de dezembro de 2010
Promulga a Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Quarta Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.