Artigo 1º do Decreto nº 7.398 de 22 de dezembro de 2010
Promulga a Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.