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Artigo 1º do Decreto nº 7.398 de 22 de dezembro de 2010

Promulga a Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.

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Art. 1º

A Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 7.398 /2010