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Artigo 2º do Decreto nº 73.979 de 24 de Abril de 1974

Outorga concessão à Rádio Guanabara S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 73.979 /1974