Artigo 2º do Decreto nº 73.979 de 24 de Abril de 1974
Outorga concessão à Rádio Guanabara S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.