JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 73.979 de 24 de Abril de 1974

Outorga concessão à Rádio Guanabara S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgado à Rádio Guanabara S.A., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 7 + (sete mais).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 73.979 /1974