Artigo 6º do Decreto nº 7.397 de 22 de dezembro de 2010
Institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, dispõe sobre a sua gestão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no CONEF e no GAP é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)