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Artigo 6º do Decreto nº 7.397 de 22 de dezembro de 2010

Institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, dispõe sobre a sua gestão e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação no CONEF e no GAP é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

Art. 6º do Decreto 7.397 /2010