Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto nº 73.960 de 18 de Abril de 1974

Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A CEPLAC terá contabilidade própria e prestará contas, na forma do artigo 82 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , ao Tribunal de Contas da União.