Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 73.960 de 18 de Abril de 1974

Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para a realização dos seus encargos, poderá a CEPLAC celebrar acordos, convênios e contratos com instituições financeiras e os órgãos e entidades interessadas, inclusive do setor privado.