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Artigo 13 do Decreto nº 73.960 de 18 de Abril de 1974

Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 40.987, de 20 de fevereiro de 1957 , 41.243, de 3 de abril de 1957 , 43.027, de 9 de janeiro de 1958 , 51.242, de 23 de agosto de 1961 , 539, de 23 de janeiro de 1962, 1961, de 27 de dezembro de 1962 , 52.190, de 28 de junho de 1963 , e 62.595, de 24 de abril de 1968, e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 73.960 /1974