Artigo 11 do Decreto nº 73.960 de 18 de Abril de 1974
Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A CEPLAC tem sede na Capital Federal e os seus serviços regionais centralizados no Estado da Bahia, no km 26 da Rodovia que liga as cidades de Ilhéus e Itabuna.