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Artigo 11 do Decreto nº 73.960 de 18 de Abril de 1974

Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.

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Art. 11

A CEPLAC tem sede na Capital Federal e os seus serviços regionais centralizados no Estado da Bahia, no km 26 da Rodovia que liga as cidades de Ilhéus e Itabuna.