Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 73.960 de 18 de Abril de 1974

Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Manter-se-ão na posse e utilização da CEPLAC os imóveis urbanos e rurais que tiver adquirido para instalação de seus serviços técnicos e administrativos.