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Decreto 7.396 de 22 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram, em Santiago, em 3 de dezembro de 2007, um Acordo sobre Cooperação em Matéria de Defesa; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 898, de 20 de novembro de 2009; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de dezembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9; DECRETA :
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010