Artigo 4º do Decreto nº 7.394 de 15 de dezembro de 2010
Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor a partir:
I
de 1º de janeiro de 2011, em relação aos arts. 1º e 2º; e
II
da data de sua publicação, em relação ao art. 3º.