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Artigo 1º do Decreto nº 7.394 de 15 de dezembro de 2010

Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 1º

Os Anexos I , V e VIII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009 , passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 6.006, de 28 de dezembro de 2006 . (Vide Decreto nº 7.541, de 2011) (Vide Decreto nº 7.542, de 2011) (Vide Decreto nº 7.543, de 2011).