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Artigo unico do Decreto nº 7.394 de 6 de Maio de 1909

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.

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Art. único

Ficam creadas, na guarda nacional na Comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, mais uma brigada da infantaria e uma de cavallaria, esta com a designação de 84ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 167 e 168, e aquella com a de 172ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 514, 515 e 516, e um do da reserva, sob o n. 172º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Art. unico do Decreto 7.394 /1909