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Artigo unico do Decreto nº 7.390 de 12 de Junho de 1941

Concede á sociedade anônima Bombas e equipamentos Bennett Ltda. autorização para funcionar na República.

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Art. único

É concedido à sociedade anônima Bombas e Equipamentos Bennett Ltda., com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 7.390 /1941