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Decreto nº 73.898 de 5 de Abril de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Estados Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho federal de Educação nº 368-64, conforme consta dos Processos números 2.215-72-CFE e 001.092 de 1974, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudo Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1974

Decreto nº 73.898 de 5 de Abril de 1974