Decreto nº 73.898 de 5 de Abril de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Estados Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho federal de Educação nº 368-64, conforme consta dos Processos números 2.215-72-CFE e 001.092 de 1974, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudo Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Ernesto Geisel Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1974