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Artigo 7º do Decreto nº 7.388 de 9 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.

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Art. 7º

O CNCD formalizará suas deliberações por meio de resoluções, cuja publicidade deverá ser garantida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 7º do Decreto 7.388 /2010