JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 7.388 de 9 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São atribuições do Presidente do CNCD:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Conselho; e

III

firmar as atas das reuniões e emitir as respectivas resoluções.

Art. 6º, I do Decreto 7.388 /2010