Artigo 11 do Decreto nº 7.388 de 9 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para o cumprimento de suas funções, o CNCD contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.