Artigo 3º do Decreto nº 73.863 de 14 de Março de 1974
Atualiza o Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre o Grupo Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto número 71.235, de 10 de outubro de 1972.