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Artigo 3º do Decreto nº 73.863 de 14 de Março de 1974

Atualiza o Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre o Grupo Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto número 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 3º do Decreto 73.863 de 14 de Março de 1974