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Artigo 2º do Decreto nº 7.386 de 8 de dezembro de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.


Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: oito DAS 101.5, quatro DAS 101.4, três DAS 101.3, cinco DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e dois DAS 102.4; e

II

do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.2 e um DAS 102.1.