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Artigo 3º do Decreto nº 7.384 de 6 de dezembro de 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Cotonou, em 13 de março de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.384 /2010