Artigo 75 do Decreto nº 7.382 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Ministério de Minas e Energia e a ANP expedirão normas complementares e instruções necessárias à efetiva implementação das disposições deste Decreto.