JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74-a do Decreto nº 7.382 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o

Acessar conteúdo completo

Art. 74-a

A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e da ANP, articulará com os Estados e com o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural, inclusive em relação à regulação do consumidor livre. (Incluído pelo Decreto nº 9.616, de 2018)

Art. 74-a do Decreto 7.382 /2010