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Artigo 74 do Decreto nº 7.382 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o

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Art. 74

Ficam convalidados os atos emitidos pela ANP desde a data da publicação da Lei nº 11.909, de 2009 , relacionados à importação de gás natural.

Art. 74 do Decreto 7.382 /2010