JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72 do Decreto nº 7.382 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o

Acessar conteúdo completo

Art. 72

A ANP deverá editar as normas que caracterizem a ampliação de capacidade de gasodutos de transporte.

Art. 72 do Decreto 7.382 /2010