Artigo 26 do Decreto nº 7.382 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o
Acessar conteúdo completoArt. 26
É permitida a transferência do contrato de concessão, preservando-se seu objeto e as condições contratuais.
Parágrafo único
A transferência do contrato somente poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da ANP.