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Artigo 26 do Decreto nº 7.382 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o

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Art. 26

É permitida a transferência do contrato de concessão, preservando-se seu objeto e as condições contratuais.

Parágrafo único

A transferência do contrato somente poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da ANP.

Art. 26 do Decreto 7.382 /2010