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Artigo 1º do Decreto nº 7.382 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 , ressalvada a legislação específica sobre serviços locais de gás canalizado.

Parágrafo único

As atividades econômicas de que trata este artigo serão reguladas e fiscalizadas pela União, na qualidade de poder concedente, e poderão ser exercidas por sociedade ou consórcio constituído sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

Art. 1º do Decreto 7.382 /2010