Artigo 1º do Decreto nº 7.382 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 , ressalvada a legislação específica sobre serviços locais de gás canalizado.
Parágrafo único
As atividades econômicas de que trata este artigo serão reguladas e fiscalizadas pela União, na qualidade de poder concedente, e poderão ser exercidas por sociedade ou consórcio constituído sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.