Artigo 9º do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá ao Comitê Interministerial de Facilitação Turística:
I
atuar nos projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos que o integram e que possuam relação direta ou indireta com o turismo;
II
identificar ações afins das respectivas áreas de competência, evitando sobreposições e conflitos;
III
compartilhar informações, estudos, pesquisas e estatísticas relacionadas às atividades turísticas;
IV
criar a plataforma interinstitucional para implementação do sistema de estatísticas de turismo, que deverá ser coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas do Turismo do Ministério do Turismo, a fim de atender ao disposto nos arts. 7º e 11, incisos VI e VII, da Lei nº 11.771, de 2008; e
V
estabelecer subcomissões para tratar de temas e programas específicos determinados pelo PNT.