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Artigo 85, Parágrafo Único do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

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Art. 85

A decisão administrativa conterá relatório dos fatos, o respectivo enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena.

Parágrafo único

Julgado o processo e sendo aplicada penalidade de multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de trinta dias.