Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 81, Inciso IV do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

Deverá ser mencionado no Auto de Notificação:

I

o local, a data e a hora da lavratura;

II

o nome e o endereço do notificado;

III

o número de cadastro no Ministério do Turismo do empreendimento notificado;

IV

a descrição do fato ou do ato constitutivo da infração;

V

o dispositivo legal infringido;

VI

a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la no prazo de trinta dias;

VII

a identificação do agente fiscal de turismo, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;

VIII

a designação do órgão julgador e o respectivo endereço; e

IX

a assinatura do notificado.