Artigo 8º do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério do Turismo proverá os meios e o apoio administrativo necessário para realização das atividades do Comitê Interministerial de Facilitação Turística.