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Artigo 79 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

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Art. 79

O processo administrativo, na forma deste Decreto, deverá, obrigatoriamente, conter:

I

a identificação do infrator;

II

a descrição do fato ou ato constitutivo da infração;

III

os dispositivos legais infringidos; e

IV

a assinatura da autoridade competente.