Artigo 79 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O processo administrativo, na forma deste Decreto, deverá, obrigatoriamente, conter:
I
a identificação do infrator;
II
a descrição do fato ou ato constitutivo da infração;
III
os dispositivos legais infringidos; e
IV
a assinatura da autoridade competente.